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Foto do escritorVINICIUS VITAL

Fiscalização impede evento com quase 1000 pessoas em São Gonçalo - SUPER TOP FM 89.9

Super TOP FM 89.9

Divulgação: Prefeitura de São Gonçalo

Após receber denúncias de aglomeração e realização de evento irregular, a prefeitura de São Gonçalo interrompeu uma festa com cerca de mil pessoas em um bar na Avenida Doutor Eugênio Borges, no bairro Engenho do Roçado. A ação foi realizada de forma conjunta entre Secretaria de Ordem Pública e Vigilância Sanitária, com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar, na madrugada de sexta-feira para sábado (27).

Segundo a prefeitura, houve princípio de tumulto e correria de participantes do evento, que estavam aglomerados e sem máscara, descumprindo as medidas restritivas previstas no decreto municipal 108/2021, com normas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O espaço onde acontecia o evento chegou a ser demarcado com cercas, além de utilizar tendas, mesas e cadeiras na frente do estabelecimento.


Além do descumprimento das medidas sanitárias, o estabelecimento funcionava em horário proibido pelo mesmo decreto, que prevê funcionamento de bares com atendimento presencial no horário de 11h às 21h e também proíbe a realização de eventos que envolvam aglomeração de pessoas.

Ainda segundo a prefeitura, o responsável pelo bar foi notificado pela Vigilância Sanitária e irá responder pelo descumprimento do decreto. A subsecretaria de Fiscalização de Posturas apreendeu bancos mesas e cadeiras que estavam de forma irregular em via pública.


Decreto

Pelo decreto de São Gonçalo, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres podem funcionar para consumo no estabelecimento e retirada de alimentos, entre 11h e 21h, sendo vedada a permanência de clientes após este horário. Fica permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, por meio de aplicativos de entrega ou delivery, entre 6h e 23h. Também está proibida a realização de eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas, inclusive infantis, e espaços de recreação infantil, parques de diversões itinerantes, clubes sociais, parques temáticos e de qualquer atividade com presença de público, que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, casas noturnas, boates, carros de som, trio elétrico, passeata, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos, inclusive eventos culturais, de entretenimento e de lazer, feiras de negócios e exposições, eventos corporativos.

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